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Na edição da Feira Medieval de 1998, em Coimbra, as entidades promotoras e organizadoras desse evento seleccionaram a Falcoaria para tema dessa manifestação cultural singular. A Câmara Municipal de Coimbra, através do Arquivo Histórico Municipal (AHMC), associou-se a esse acontecimento, organizando conjuntamente com a Falcoaria da Coudelaria de Alter, uma exposição documental e iconográfica sobre essa arte dos tempos medievos, praticada até ao século XX. Pretendeu-se sensibilizar os cidadãos para esta modalidade de caça, dita ecológica, que defende o meio ambiente e preserva as espécies de rapina (outrora abundantes), como parte essencial para o equilíbrio do ecossistema. Pretendeu-se também divulgar o Arquivo Histórico, como espaço cultural de características únicas na cidade de Coimbra, com documentação e edifício, que remontam à Idade Média, que a feira, realizada no Largo da Sé Velha, evocava. A exposição intitulou-se "Cetraria: uma arte medieval" e esteve patente ao público do dia 19 de Junho a 3 de Julho, na Torre de Almedina, antiga torre de vigia sobre uma das portas da muralha da cidade de Coimbra, utilizada entre os séculos XVI e XIX como Paços do Concelho, servindo actualmente de sede ao Arquivo. O interesse revelado pelo público levou à reformulação desse trabalho. O texto redigido para essa ocasião ilustra uma breve abordagem histórica deste tema que será complementada com uma abordagem da Falcoaria na actualidade, nos seus diversos aspectos: criação e reprodução de aves em cativeiro; utilização de falcões na vigilância de aeroportos e na caça de alto-voo. O termo latino "Cetraria" é definido por Diogo Ferreira, mestre falcoeiro português, autor de um célebre tratado intitulado A Arte da Caça de Altanaria, como: "Sciencia de caçar com aves de rapina, e sabe-las curar, preservando-as a que não adoeçam e doentes saber-lhes aplicar os remédios, assim aos males de fora como as enfermidades interiores". É esta forma de caça, praticada pelos nossos primeiros soberanos, que se documenta com o recurso à reprodução de iluminuras, pequenos retratos do quotidiano medieval, com textos coevos que se transcreveram para tornar mais acessíveis ao público, com gravuras sobre as espécies usadas na falcoaria, e com a apresentação de diversos acessórios e utensílios desta actividade cinegética. O exercício da caça na época medieval é geralmente associado à nobreza. Todavia, outras camadas sociais também se lhe dedicavam, sobretudo o estrato popular. Os seus objectivos eram diferentes: enquanto a população rural praticava a caça por razões de índole económica, como forma de complemento da sua magra subsistência, como defesa dos seus campos de cultivo que as espécies florestais ameaçam, ou como profissão vendendo os produtos aprisionados (a carne e as peles), a nobreza encarava-a como uma ocupação dos tempos de ócio, uma preparação para a guerra em tempo de paz. Esta oposição de valores entre a caça económica, de defesa contra os "invasores" do espaço agrícola e a caça de "desenfado", que denominaríamos de desportiva, praticada pelos reis e pela aristocracia militar, estará sempre presente na época medieval. Este problema está na origem de muitas queixas dos concelhos aos seus monarcas como é exemplo o pedido dirigido a D. Fernando, em 1372. O concelho de Coimbra invoca nas Cortes do Porto, os grandes danos causados pelos porcos monteses e pelos veados nos campos de "pam e vynho que erom cousas per que se o nosso regno mentynha" solicitando autorização para os poder caçar. Enquanto as batidas aos lobos eram frequentemente praticadas pela população sempre que ameaçada sem grande oposição dos soberanos, o mesmo já não acontecia com outras espécies como o javali, o veado ou a perdiz. Estas estavam reservadas ao rei e nobreza que as defendiam nas grandes coutadas. A caça praticada pelos nobres era feita a cavalo, perseguindo-se a presa até a encurralar para a capturar, ou combater. Não eram usadas armadilhas, nem armas de tiro, como a besta, consideradas vis. Pelo contrário, esses expedientes eram usados pelos caçadores profissionais e pelos caçadores furtivos e pelos estratos mais pobres da população. A regulamentação e fiscalização da actividade venatória foi desde muito cedo preocupação dos monarcas levando-os a instituir os cargos de Caçador-mor e de Monteiro-mor e a elaborar diversos diplomas legais. O mais antigo que se conhece é a Lei da Almotaçaria de 1253, que refere já a prática da altanaria e toma diversas medidas para a protecção dos falcões e açores, impedindo a sua caça e captura de ovos dos ninhos, durante o período de reprodução. Um alvará de D. Afonso V de 1468 estabelece graves penas para os que caçassem perdizes com boi(1), rede ou candeio(2). Uma provisão de 1499 proíbe que se matem pombas com besta, negaças e outras armadilhas. Estas espécies eram reservadas para as classes privilegiadas. Na documentação régia do fundo do Arquivo Histórico Municipal de Coimbra há vários ecos destas medidas: um Alvará de D. João III, de 1524, que manda que se cumpram as posturas municipais de Coimbra aos que matam pombas nos concelhos de Montemor-o-Velho, Tentúgal e Ega(3). Assim "qualquer pessoa que for achada nesta cidade e termo a caçar com redes ou outras quaisquer armadilhas às ditas pombas, ou lhe forem achadas as ditas pombas pagará por cada vez que for achado, ou se lhe provar, dez cruzados e perderá as armadilhas, metade para a cidade e a outra para quem os acusar. E a pessoa que com besta ou espingarda ou qualquer coisa matar pomba estando no pombal ou ao redor dele um tiro de besta pagará qualquer mil reis de cadeia e a mesma pena pagará qualquer pessoa que matar pomba mansa"(4). Na nomeação do Couteiro da Cidade, oficial encarregue de vigiar a prática da caça no termo, em 1571(5), faz-se também menção da proibição de caçar perdizes, lebres, coelhos, codornizes, com armadilhas, furões e cães de mostra. A instituição dos cargos de Caçador-mor do reino e de Monteiro-mor exprime as duas formas de caça a que a nobreza se dedicava: a caça de altanaria, cetraria ou volataria e a caça de montaria. A primeira diz respeito à caça com aves de rapina adestradas de que se ocupava o Caçador, ou Falcoeiro-mor que segundo António de Vilas Boas, na Nobiliarquia Portuguesa, "dá a luva a el rei, põe-lhe o falcão na mão e vai a seu lado" para a caça, superintendendo em todos os preparativos dessa actividade e fiscalizando a sua prática em todo o território, nomeando os Meirinhos e Guardas do Campo para as várias comarcas. A estes últimos cumpria a execução de regimento da caça de altanaria impedindo que se caçassem falcões no período de defeso "do primeiro dia do mes de Agosto de cada hum anno athee ho primeiro dia de Fevereiro do ano seguinte" e "que os passareiros e caçadores que tomarem as ditas aves os não possão vender a pessoa alguma sem primeiro as trazerem perante mym [Meirinho] pera as ver e escolher as que forem mais suficientes pera ho servisso do dito senhor [Caçador-mor]"(6). Na região de Coimbra eram caçados falcões e seguramente exercida também esta prática venatória desde épocas recuadas. Mas não era só o rei que através dos seus meirinhos adquiria nesta região os seus exemplares, outros grandes senhores tinham também esse privilégio. O duque de Bragança e Guimarães, D. Teodósio I, bisav de D. João IV, tem aqui em Taveiro um caçador particular, Bastião Martins, que recomenda à Câmara em 1533(7). Poderiam ser falcões nebris as espécies caçadas, que Diogo Ferreira diz virem "invernar aos campos de Santarém, Mondego, Évora e Beja". A caça altaneira era um privilégio de reis e nobres, rigorosamente controlado por estes e vedado a outras camadas sociais. Este prazer dos reis pela caça é patente nos nossos soberanos da primeira dinastia. Num documento de D. Sancho I, datado de 1210, dirigido ao bispo de Coimbra isentando o clero de participar em expedições guerreiras, (a não ser contra os mouros), o rei diz que não dêem acolhimento em suas casa aos seus açoreiros, falcoeiros e besteiros(8), o que além de nos demonstrar a prática da cetraria no século XIII, poderá também querer significar a sua limitação ao exercício régio vedando-a ao uso do clero. Guilherme Riley na sua argumentação sobre a caça medieval(9) cita os cronistas que diziam que D. Afonso IV tomava a caça por "ofício" e o governo do reino por "passatempo" e D. Pedro para conciliar esse prazer com o exercício da governança elabora instruções para serem resolvidos os negócios do reino durante as sua ausências nas caçadas. D. Fernando é o mais conhecido aficionado da caça de altanaria, ficando-nos a memória dessa sua paixão nas crónicas de Fernão Lopes. Este seu gosto tê-lo-á levado a encomendar a redacção de um tratado de cetraria a Pero Menino, um dos falcoeiros, que o acompanharia nas caçadas. Este tratado no seu original está perdido. Tem-se conhecimento dele pelas cópias seiscentistas que chegaram à actualidade e pelas notícias que sobre este livro ficaram em obras de autores seus contemporâneos(10). Por este texto sabe-se também que Pero Menino não seria o primeiro a escrever um tratado desses. Menciona-se nele o livro de João Martins Perdigão, falcoeiro expedito de D. Dinis, livro que Pero Menino diz conhecer. A grande importância e protecção dada aos falcões é patenteada nestes primeiros escritos de veterinária pela menção de numerosas especiarias entre as suas receitas como é o caso do tratado de Pero Menino, onde se encontra a canela, a noz da India, o incenso, os cravos girofes, o açúcar entre outras, e isto antes dos Descobrimentos, altura em que estes produtos eram raros e caros no ocidente trecentista. A necessidade de registar todos os ensinamentos relativos ao exercício da arte cinegética vai dar assim origem á redacção de diversos tratados encomendados por monarcas e grandes senhores, ou mesmo redigidos pelos próprios reis. Frederic II de Hohenstauffen redige o tratado De Arte Venadi Cum Avibus, no século XIII. Deste maravilhoso manuscrito ricamente iluminado seleccionámos algumas imagens para esta exposição. Mas há mais exemplos de outros soberanos que se dedicaram a escrever sobre a caça, Afonso XI de Leão e Castela é autor do Libro de la Montería e o nosso D. João I redigirá também o seu Livro da Montaria. Estes dois soberanos referem-se à outra forma de caça que não é o tema central desta exposição, a montaria. Esta sim era uma verdadeira preparação para as actividades bélicas. Permitia aos soberanos ter os seus guerreiros activos e bem treinados para o combate ao privilegiar as técnicas da perseguição à presa.(javali, urso, veado), símbolo do inimigo, preparando-os para o combate final corpo a corpo. A isto se refere D. João I no seu livro dizendo que a montaria é necessária "aos que com armas aviam de defender a terra ensinando os a averem boõ folego... serem ligeiros e averem braçaria... ferir bem de todallas armas, que se de sobremão ferem... saberem ferir de justa... serem bem avisados... cavalgar bem... aver boa força(11)". A Cetraria arte antiga de origem oriental será introduzida nos países mediterrâneos por influência árabe e terá a sua época de ouro na dinastia de Borgonha, cujo soberano paradigmático será D. Fernando. Mas as crises de finais de quatrocentos fá-la-ão passar para segundo plano face às necessidades de defesa do reino contra o inimigo vizinho. Retomará o seu esplendor nas cortes de D. Afonso V, D. João III e D. Sebastião que mandará redigir o Regimento da Caça. Mas a derrota de Alcacer Quibir e a perda da independência faz esquecer as grandes caçadas com falcões, dos tempos de paz, que Diogo Ferreira tentará ressuscitar, com um certo saudosismo, ao escrever a Arte da Caça de Altanaria, em 1616, em plena época filipina, dedicando-a ao Marquês de Ferreira e Conde de Tentúgal. É a nossa melhor obra deste género apreciada no meio cinegético e muito traduzida para outros idiomas. Em 1643, D. João IV extingue o cargo de Caçador-mor, pois os esforços com a guerra não permitem gastos sumptuários, passando o cargo a ser superintendido pelos monteiros- mores. Esta arte cinegética entra em decadência e só ressurgirá nas corte de D. João V com o Paço de Salvaterra de Magos, e a pompa e o cerimonial característico da época barroca e com o recurso ao saber dos falcoeiros holandeses e dinamarqueses que o rei contrata, o que demonstra que esta actividade estava esquecida no país. De Salvaterra de Magos ao Século XX, as práticas cinegéticas mudaram muito. Os caçadores dispõem de armas de tiro de grande precisão e alcance, as aves de rapina são aves em vias de extinção, que as leis e regimentos de agora tentam proteger sem muita eficácia. A cidade estendeu-se pelo campo, a agricultura ocupou o espaço da floresta. Alteraram-se radicalmente os objectivos que a caça pretendia atingir. Hoje o carácter lúdico desta actividade está bem presente. Mas a arte da Cetraria pouco mudou em si, e a maior riqueza é ainda poder proporcionar o contacto do homem com a natureza e com uma das suas espécies mais nobres: o falcão.
Notas: 1 Saúl Gomes explica esta técnica: "Na caça à perdiz (e não só), uma das técnicas utilizadas era a da chamada caça com boi, que consistia em o caçador se disfarçar com a pele deste animal e aguardar que as aves se aproximassem para então as apanhar." GOMES, Saúl - Mundo Rural e o Mundo Urbano, in "Nova História", dir. de Joel Serrão vol. III, Lisboa, 1996, p. 442. 2 Tipo de archote usado para encandear os animais e também usado na pesca nocturna. 3 AHMC/ Cartas Originais dos Reis, nº 29, fl.212. 4 Livro I da Correia, transcrição de J. Pinto Loureiro, Coimbra, 1938, p. 48. 5 AHMC/Vereações,1571-1572, fl. 55v, Doc. 4 da exposição. 6 Registo da Carta de D. Francisco Coutinho, Conde de Redondo, Caçador-mor, nomeando Pero Teixeira Feo para Meirinho e Guarda dos Campos de Coimbra, em 10 de Fevereiro de 1641. AHMC/Registo, vol. 26, fl. 232.. 7 AHMC/Registo, vol. 1, fl. 149v, Doc. 3 da exposição 8 AZEVEDO, Rui; [et al.] - Documentos de D. Sancho I (1174- 1211), vol. 1, p. 309. "Adhuc concedo ut nunquam teneatis in domibus vestris meos aztorarios neque falconarios neque balistarios, neque detis eciam vestras bestias meis aztorariis neque falconariis quod ducant illas ad ripariam". 9 COELHO, M. H. Cruz e RILEY, Guilherme - Sobre a caça medieval, in "Revista de Estudos Medievais", nº 9,1988, p. 243. 10 Sobre este assunto veja-se a detalhada análise que Rodrigues Lapa faz dos apógrafos manuscritos da Biblioteca Nacional, Ms. 518 da secção Pombalina e Ms. 2294 F. G. e o Ms. 821 do núcleo Sloane do Museu Britânico, na obra intitulada Livro de Pero Menino, Coimbra, 1931. 11 Citado por M. H. da Cruz Coelho e Guilherme Riley, ob. Cit., p. 247. |